Caros leitores, hoje publico a transcrição do testamento de Dona Joaquina do Pompéu, que na verdade se assemelha mais a um codicilo, que segundo o grande jurista Carlos Roberto Gonçalves trata-se do ato de última vontade, destinado, porém, a disposições de pequeno valor ou recomendações para serem atendidas e cumpridas após a morte.
Foi escrito em 1822, ou seja, dois anos antes de seu falecimento que ocorreu aos 7 de dezembro de 1824.
Algumas palavras foram transcritas do mesmo modo que se encontra o original, pertencente parte ao Arquivo Público Mineiro e outra parte ao Arquivo de Pitangui.
In
nomine. Saibam quantos este testamento virem que sendo no ano do Nascimento de
Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e vinte e dois, aos vinte e oito
dias do mês de Fevereiro do dito ano, nesta fazenda do Pompéo, em casas de
minha morada. Eu D. Joaquina Bernarda da silva de Abreu Castello Branco,
estando de saúde e em meu perfeito
juízo, quero fazer as minhas disposições de último vontade, na maneira
seguinte: Declaro que sou natural da
Cidade de Mariana, filha legítima do Doutor Jorge de Abreu Castello Branco e de
sua mulher. Jacinta , já falecida. Declaro que fui casada com o Cap. Inácio de
Oliveira Campos, de cujo matrimônio temos os seguintes filhos: Cap-Mor Felix
de Oliveira Campos, que foi casado e se acha viúvo, e tem filhos de seu matrimônio;
o Cap. Joaquim Antônio de Oliveira Campos, o Ten. Ignacio de Campos, Anna
Jacinta de Oliveira Campos, já falecida
que foi com o Cap. Thimoteo Gomes Valadares, de cujo matrimônio ficaram filhos,
Maria Joaquina de Oliveira Campos, já Falecida, casada que foi com o cap. Luís
Joaquim de Souza Machado, de cujo matrimônio ficaram filhos, Joaquina de
Oliveira campos, casada que foi como o Cap. Antônio Álvares da Silva, também
falecida, e de seu matrimônio ficaram filhos, Anna Joaquina de Oliveira Campos,
casada com o Cap. João Cordeiro Valadares, Antônia de Oliveira campos, casada
com o Guarda-Mor Joaquim Cordeiro Valadares, Isabel jacinta, casada com o Cap. Martinho
Álvares da Silva, cujos meus filhos e netos declaro por meus universais
herdeiros.
Declaro por meus testamenteiros em
primeiro lugar a meu filho o Cap. Joaquim Antônio de Oliveira Campos, em
segundo lugar a meu genro o Cap. João Cordeiro Valadares, em terceiro a meu
filho o Tem. Ignácio de Oliveira Campos, em quarto a meu filho o Cap. Mor Felix
de Oliveira Campos, em quinto a meu genro o Guarda –Mor Joaquim Cordeiro
Valadares, e deixo oito para dar contas das minhas disposições: caso o não
possam fazer dentro deste tempo concedo mais dois anos e em prêmio de seu trabalho duzentos mil réis.
Declaro que depois de meu
falecimento será meu corpo envolto no hábito de Nossa Senhora do Monte do Carmo
de que sou irmã professa na ordem do Monte do Carmo de Vila Rica, e sepultada
na minha Capela de Nossa Senhora da Conceição desta minha Fazenda do Pompéo, e
só virá um sacerdote para encomendar meu corpo. Declaro que no dia do meu
enterro e nos seguintes se darão de esmola aos pobres mais necessitados
cincoenta mil réis, de eleição de meu testamenteiro. Declaro que se dirão por
minha Alma duzentas missas, pelos sacerdotes desta Freguesia.
Declaro que deixo cem mil réis para as obras
necessárias que precisar a Capela de Nossa Senhora da Penha do Batatal da Vila
de Pitangui, de que sou protetora.
Declaro que tenho em meu poder cem
mil réis pertencentes à capela de Nossa Senhora da Conceição desta minha
Fazenda do Pompéo, que me entregou o testamento de Manoel Gomes da Cruz, e eu
deixo mais duzentos mil réis para se acabar a dita Capela, no que cuidará logo
o testamenteiro que aceitar esta testamentaria.
Deixo quatrocentos mil réis da minha
terça a meu filho Cap. Joaquim Antônio de Oliveira Campos por ser o filho que
mais me tem ajudado para o aumento dos meus negócios, largando a sua casa e
lavoura só para me servir, com grande prejuízo de seu serviço.
Deixo fôrras a minha escrava mulata
Maria Agostinha e duas filhas dela por nome Luíza e Marcelina: logo depois do
meu falecimento lhes passará meu testamento suas cartas de liberdade. Deixo
mais à dita mulata Maria Agostinha vinte e quatro mil réis de esmola pelos bons
serviços que me tem feito. Deixo mais cem mil réis à dita minha escrava Luíza,
filha da dita Maria Agostinha, para seu casamento, que lhe será entregue depois
que ela se casar.
Declaro depois de cumpridos os meus
legados, o que sobrar de minha terça deixo a todos os meus netos nascidos de
matrimônios, com igualdade, tanto machos como fêmeas.
Declaro que tenho um livro de razão onde
se fazer várias declarações, e tudo o que se achar nêle escrito, por mim
assinado, valerá como parte essencial deste testamento, por ser esta a minha
última vontade.
E nesta forma hei por acabado este
meu testamento que escreveu a meu rogo José Moreira de Carvalho no dia, mês e
ano acima declarado e vai por mim assinado. Joaquina Bernda. da Sa. de Abreu
Castel Branco. Eu este escrevi a rogo, José Mora. De Carvalho.
Declaro mais que tenho declarado
neste meu testamento, que tenho nove herdeiros, e deixo os remanescentes de
minha terça para se repartir em nove partes, depois de partida tocar cada uma
parte aos meus netos e netas, de cada casal, e ainda serão comtemplados aqueles
que nascerem até o meu falecimento, e depois de partidas as nove partes, da
parte que tocar a meu genro o Cap. Antônio Álvares da Silva terá o dito
trezentos mil réis para si e o mais partirá com seus filhos e filhas, e quando
este meu genro seja falecido primeiro do que eu, nesse caso fica para os meus
netos, filhos do mesmo, e netas: esta minha deixa só se entende netos filhos
legítimos.
E mais não declarei e mandei
escrever esta declaração pelo segundo Tabelião José Ferreira Rates, somente por
mim assinada.
(a) Joaquina Bernda. Da As. De Abreu Castel
Brco.
Assinatura de Dona Joaquina em documento de 23 de outubro de 1801
(Arquivo Público Mineiro)
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